sábado, 10 de outubro de 2015

Série TDAH - Transtorno Deficit de Atenção e Hiperatividade - Parte 5

Queridos leitores

Para finalizar as dicas para os pais seguem mais algumas sobre comportamento e ordem.

Casa 
  • Reserve um espaço arejado e bem iluminado para a realização da lição de casa, de preferência somente com os materiais de que seu filho realmente precisa.
  • O quarto não pode ser um local repleto de estímulos diferentes: um monte de brinquedo, pôsteres, etc. 

Comportamento

Na verdade neste quesito, os pais devem estabelecer regras e cobrar nada além do que cobraria para uma criança que não possui hiperatividade, porém seguem algumas dicas.

  • Advertir construtivamente o comportamento inadequado, esclarecendo com a criança o que seria mais apropriado e esperado dela naquele momento.
  • Usar um sistema de reforço imediato para todo o bom comportamento da criança.
  • Preparar a criança para qualquer mudança que altere a sua rotina, como festas, mudanças de escola ou de residência, etc.
  • Incentivar a criança a exercer uma atividade física regular.
  • Estimular a independência e a autonomia da criança, considerando a sua idade.
  • Estimular a criança a fazer e a manter amizades.
  • Ensinar para a criança meios de lidar com situações de conflito (pensar, raciocinar, chamar um adulto para intervir, esperar a sua vez). 

Pais

Essas dicas, são quase regras que devem ser seguidas pelos pais, que precisarão de muito auxílio e postura para conseguir lidar bem e ser amigos de seus filhos.

  • Ter sempre um tempo disponível para interagir com a criança.
  • Incentivar as brincadeiras com jogos e regras, pois além de ajudar a desenvolver a atenção, permitem que a criança organize-se por meio de regras e limites e, aprenda a participar, ganhando, perdendo ou mesmo empatando.
  • Quem tem TDAH pode descarregar sua “bateria” muito rapidamente. Se este for o caso, recarregue-a com mais frequência. Alguns portadores precisam de um simples cochilo durante o dia, outros de passear com o cachorro, outros de passar o fim de semana fora, outros ainda de ginástica ou futebol. Descubra como a “bateria” do seu filho é melhor recarregada.
  • Evite ficar o tempo todo dentro de casa, principalmente nos fins de semana. Programe atividades diferentes, não fique sempre fazendo a mesma coisa. Leve todos à praia, ao teatro, ao cinema, para andar no parque, enfim, seja criativo.
  • Estabeleça cronogramas, incluindo os períodos para ‘’descanso’’, brincadeiras ou simplesmente horários livres para se fazer o que quiser.
  • Nenhuma atividade que requeira concentração (estudo, deveres de casa) pode ser muito prolongada. Intercale coisas agradáveis com tarefas que demandam atenção prolongada (potencialmente desagradáveis, portanto).
  • Procure sempre perguntar o que ela quer, o que está achando das coisas. Não crie uma relação unidirecional. Obviamente, os pedidos devem ser negociados e atendidos no que for possível.
  • Use mural para afixar lembretes, listas de coisas a fazer, calendário de provas. Também coloque algumas regras que foram combinadas e promessas de prêmio quando for o caso.
  • Estimule e cobre o uso diário de uma agenda. Se ela for eletrônica, melhor ainda. As agendas devem ser consultadas diariamente.
  • Procure o máximo de informações possível sobre o TDAH: leia livros, faça cursos, entre para organizações como a Associação Brasileira do Déficit de Atenção (www.tdah.org.br), faça contato com outros pais para dividir experiências bem e mal sucedidas.
  • Tenha certeza do diagnóstico e segurança de que não há outros diagnósticos associados ao TDAH.
  • Tenha certeza de que o tratamento está sendo feito por um profissional que realmente entende do assunto.
  • Lembre-se que seu filho (a) está sempre tentando corresponder às expectativas, mas às vezes não consegue. 
  • Procure ajuda sempre que necessário, não seja sozinho.

Espero que tenham gostado das dicas. 

As próximas serão para os professores.

Até lá.


Fonte: www.tdah.org.br

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Série TDAH - Transtorno Deficit de Atenção e Hiperatividade - Parte 4

Olá Leitores 

Continuando a dica para os pais. Vamos falar hoje das regras para o estudo.
  1. Escolha cuidadosamente a escola para que a criança possa obter sucesso no processo de ensino-aprendizagem.
     
  2. Não sobrecarregue a criança com excesso de atividades extracurriculares.
     
  3. O estudo deve ser do jeito que as crianças ou os adolescentes bem entenderem. Tudo deve ser tentado, mas se o resultado final não corresponder às expectativas, reavalie após algumas semanas e peça novas opções; vá tentando até chegar à situação que mais favoreça o desempenho.
     
  4. Tenha contato próximo com os professores para acompanhar melhor o que está acontecendo na escola.
     
  5. Todas as tarefas têm que ser subdivididas em tarefas menores que possam ser realizadas mais facilmente e em menor tempo.
  6. Converse com os professores, tentando criar uma equipe para auxiliar seu filho no estudo.
Fonte: http://www.tdahbrasil.info/

sábado, 3 de outubro de 2015

Série TDAH - Transtorno Deficit de Atenção e Hiperatividade - Parte 3

Olá Leitores

Meu filho apresenta TDAH, e agora?

Como prometido hoje seguem algumas dicas para os pais que tem filhos com o transtorno. Em breve tem mais dicas para os pais.


Mandamentos
  • Reforce o que há de melhor na criança.
  • Não estabeleça comparações entre os filhos. Cada criança apresenta um comportamento diante da mesma situação.
  • Procure conversar sempre com a criança sobre como está se sentindo.
  • Aprenda a controlar a própria impaciência.
  • Estabeleça regras e limites dentro de casa, mas tenha atenção para obedecer-lhes também.
  • Não espere ‘’perfeição’’.
  • Não cobre resultados, cobre empenho.
  • Elogie! Não se esqueça de elogiar! O estímulo nunca é demais. A criança precisa ver que seus esforços em vencer a desatenção, controlar a ansiedade e manter o ‘’motorzinho de 220 volts’’ em baixas rotações está sendo reconhecido.
  • Manter limites claros e consistentes, relembrando-os frequentemente.
  • Use português claro e direto, de preferência falando de frente e olhando nos olhos.
  • Não exigir mais do que a criança pode dar: deve-se considerar a sua idade.

Regras do dia-a-dia
  • Dê instruções diretas e claras, uma de cada vez, em um nível que a criança possa corresponder.
  • Ensine a criança a não interromper as suas atividades: tentar finalizar tudo aquilo que começa.
  • Estabeleça uma rotina diária clara e consistente: hora de almoço, de jantar e dever de casa, por exemplo.
  • Priorize e focalize o que é mais importante em determinadas situações.
  • Organize e arrume o ambiente como um meio de otimizar as chances para sucesso e evitar conflitos.
Saiba que qualquer criança precisa de limites e de incentivos.Por isso esses mandamentos só vão ajudar mesmo que seu filho não possua nenhum transtorno.

Abraços

Fonte: http://www.tdahbrasil.info/br

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Série TDAH - Transtorno Deficit de Atenção e Hiperatividade - Parte 2

Olá Leitores

Desculpe a demora, mas tive alguns problemas com a internet. Então vamos lá...

Hoje vamos falar das causas e sintomas do TDAH.

Causas:

Muitas são as causas estudadas pelos especialistas para a pessoa ter TDAH, alguns acreditam estar relacionado a hereditariedade, caso um dos pais tenho sido diagnosticados com o TDAH, a criança pode ter maior probabilidade de apresentar o transtorno.

Alguns especialistas acreditam que a ingestão de bebida e o uso de tabaco e/ou drogas, também influenciam diretamente nos índices.

Sofrimento fetal e exposição e intoxicação ao chumbo, também são um dos fatores mencionados por especialistas.

As causa podem estar relacionadas ou não, e apesar de muito se estudar dobre o TDAH, as causas ainda não são confirmadamente essas, as causas podem ser uma das citadas acima, assim como outra que ainda não sabemos.


Sintomas:

O DSM-5 tem alguns critérios que definem o diagnóstico de uma criança ou adulto com TDAH.

Em primeiro lugar, é necessário que a pessoa apresente um padrão persistente de desatenção e/ou hiperatividade-impulsividade que interfira no funcionamento e no desenvolvimento. Para tanto, ela precisa apresentar sintomas destes dois aspectos.

Sintomas comuns de desatenção:
  • Deixar de prestar atenção a detalhes ou comete erros por descuido em atividades escolares, de trabalho ou durante outras atividades
  • Ter dificuldade de manter a atenção em tarefas ou atividades lúdicas
  • Não escutar quando lhe dirigem a palavra
  • Não seguir instruções e não termina deveres de casa, tarefas domésticas ou tarefas no local de trabalho
  • Ter dificuldade para organizar tarefas e atividades
  • Evitar, não gostar ou relutar em se envolver em tarefas que exijam esforço mental prolongado (tarefas escolares, deveres de casa, preparo de relatórios etc.)
  • Perder objetos necessários às tarefas ou atividades
  • Ser facilmente distraído por estímulos externos (para adolescentes mais velhos e adultos pode incluir pensamentos não relacionados)
  • Ser esquecido em relação a atividades cotidianas.

Sintomas comuns de hiperatividade e impulsividade:
  • Remexer ou batucar mãos e pés ou se contorcer na cadeira
  • Levantar da cadeira em sala de aula ou outras situações nas quais se espera que permaneça sentado (sala de aula, escritório, etc.)
  • Correr ou subir nas coisas, em situações onde isso é inapropriado ou, em adolescentes ou adultos, ter sensações de inquietude
  • Ser incapaz de brincar ou se envolver em atividades de lazer calmamente
  • Não conseguir ou se sentir confortável em ficar parado por muito tempo, em restaurantes, reuniões, etc.
  • Falar demais
  • Não conseguir aguardar a vez de falar, respondendo uma pergunta antes que seja terminada ou completando a frase dos outros
  • Ter dificuldade de esperar a sua vez
  • Interrompe ou se intrometer em conversas e atividades, tentar assumir o controle do que os outros estão fazendo ou usar coisas dos outros sem pedir.
Para que a criança seja diagnosticada, precisa apresentar vários sintomas dos citados acima e além disso deve apresentar em mais de um lugar (casa, escola, parque).

O ideal é que caso perceba alguns dos sintomas citados acima, pais ou responsáveis procurem um neurologista para que este profissional possa fazer o diagnóstico correto.

Espero que tenham gostado. Na próxima parte veremos como os pais podem ajudar.
Até a próxima.

Fontes: http://www.tdah.org.br/
http://www.minhavida.com.br/saude/temas/tdah

sábado, 22 de agosto de 2015

Série TDAH - Transtorno Deficit de Atenção e Hiperatividade - Parte 1

Olá Leitores

Hoje vou começar uma série de postagens sobre o TDAH, que hoje é o "culpado" por vários problemas escolares. Mas será que ele é realmente o culpado? Será que tantas crianças realmente apresentam este diagnóstico?

O que é TDAH?
O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é um transtorno neurobiológico, de causas genéticas, que aparece na infância e freqüentemente acompanha o indivíduo por toda a sua vida. Ele se caracteriza por sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade. Ele é chamado às vezes de DDA (Distúrbio do Déficit de Atenção). Em inglês, também é chamado de ADD, ADHD ou de AD/HD.

O TDAH é comum?
Ele é o transtorno mais comum em crianças e adolescentes encaminhados para serviços especializados. Ele ocorre em 3 a 5% das crianças, em várias regiões diferentes do mundo em que já foi pesquisado. Em mais da metade dos casos o transtorno acompanha o indivíduo na vida adulta, embora os sintomas de inquietude sejam mais brandos.

Para saber os principais sintomas e as causas, continue acompanhando nosso blog. Na semana que vem tem mais!

Abraços Inclusivos

Fonte: www.tdah.org.br

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Transtorno Obsessivo Compulsivo - TOC

Olá Queridos Leitores

Você sabe reconhecer o TOC - Transtorno Obsessivo Compulsivo?


O TOC é um transtorno mental caracterizado por obsessões ou compulsões. Muitas vezes ignorados pelas pessoas e rotulado como manias, a pessoa com TOC não percebe as repetições e as preocupações exageradas.

Os tratamentos mais efetivos que se tem para o TOC são medicamentos inicialmente utilizados no tratamento da depressão, que posteriormente se descobriu serem efetivos também no TOC, e a terapia cognitivo-comportamental (TCC) que inclui exercícios de exposição e abstenção de executar rituais (prevenção da resposta).

Quando devo suspeitar do TOC?

  • Preocupo-me demais com sujeira, germes, contaminação ou em contrair doenças.
  • Lavo demais as mãos, demoro no banho ou troco de roupas demasiadamente.
  • Evito tocar em certos objetos que as outras pessoas tocaram (corrimãos, maçanetas de portas, dinheiro, etc.) ou se tiver que tocar, preciso lavar as mãos depois.
  • Evito lugares como banheiros públicos, hospitais, cemitérios, sentar em bancos de praça ou de coletivos, por achar que que posso contrair doenças ou que são sujos.
  • Evito usar roupas de determinadas cores, evito certos números, ou chegar perto de certas pessoas porque acho que podem dar azar.
  • Verifico várias vezes, portas, janelas, gás, fogão, torneiras, eletrodomésticos, ou documentos.
  • Minha mente é invadida por pensamentos desagradáveis, que me perturbam e que não consigo afastar.
  • Preciso repetir várias vezes a mesma tarefa para ter certeza de que não fiz nada de errado, ou de que ela está bem feita.
  • Preocupo-me demais em arrumar as coisas ou que estejam simétricas, alinhadas e fico aflito (a) quando estão fora do lugar.
  • Acumulo demasiadamente objetos que não tem mais utilidade e que não consigo descartar.Resposta afirmativas para uma ou mais questões acima, podem caracterizar TOC, mas para uma confirmação exata é necessário procurar profissionais da área.

O que fazer ser tiver um aluno que apresenta TOC?

O aluno que apresenta TOC, tem uma maneira atípica de aprender, pois ao mesmo tempo que quer ser igual aos demais e prestar atenção à aula, mas as recorrentes obsessões e compulsões fazem com que prestem atenção a outras coisas e por isso o aluno pode apresentar baixo rendimento.
Por isso paciência e auxílio é fundamental. Primeiramente o aluno deve ser encaminhado para avaliação e tratamento. Se já estiver nessa fase, o professor e familiares devem auxiliar na identificação dos sinais e nos desafios que o filho ou aluno está superando de acordo com o tratamento.


O trabalho conjunto entre família, profissionais da saúde e a escola é imprescindível!


É isso, até a próxima.


FONTES:
http://www.ufrgs.br/toc/index.php/sobre-o-toc.html
http://www.astoc.org.br/source/php/015.php



sábado, 1 de agosto de 2015

O que não dizer à uma mãe de criança especial

Olá Leitores

Vi esse artigo em um site e achei muito pertinente, porque a gente às vezes ouve cada coisa, e olha que eu nem sou mãe de uma criança especial, mas como educadora acho que dói em mim também. 

Então fique atento na hora que encontrar uma mãe de criança ou jovem especial, porque esse indivíduo é tão especial para ela quanto o seu filho é para você.

  • 1. "Coitadinho"

    Nenhuma mãe quer que as pessoas sintam pena de seu filho especial. Ela quer que elas sintam carinho por ele, consideração.
  • 2. "A 'doença' do seu filho"

    Cuide bem com os termos que usar. Deficiência, esse é o termo correto. Usa-se, também, o termo Necessidades Especiais ou Criança Especial, jamais doente. A não ser que a criança esteja gripada, com problemas cardíacos, respiratórios ou com outra doença qualquer.
  • 3. "Sinto muito"

    Não precisa sentir muito. Muitas mães são gratas pelos filhos especiais que têm, e não precisam que alguém lamente por elas. Para muitas é um período de aprendizado e crescimento.
  • 4. "Eu não saberia lidar com uma situação dessas"

    Ainda que você queira demonstrar sua grande admiração pela garra dessa mãe, não diga isso. Saiba que se você tivesse um filho especial, você saberia lidar com ele, sim. Toda mãe tem potencial para dar tudo de si para melhorar a vida do seu filho.
  • 5. "Ele parece tão normal"

    As mães de pessoas com Síndrome de Down ou outra deficiência têm que lidar com os conceitos "normal" e "diferente" o tempo todo. Na verdade, na maioria das vezes são os outros que as lembram disso. No dia a dia é bem comum elas se esquecerem de que há diferença entre seus filhos.
    Ao mesmo tempo, elas têm ciência das características físicas, motoras e intelectuais deles. Elas não querem que eles pareçam "normais", elas só querem que eles sejam felizes do seu próprio jeito. Se pensarmos melhor, como definir o que é normal ou não?
  • 6. "Nem percebi que ele tinha 'alguma coisa'"

    Você não precisa disfarçar. A maioria das mães não se ofende quando as pessoas percebem a deficiência do seu filho. Mas pode se ofender se elas mentem não terem percebido.
  • 7. "Por que ele nasceu assim? De quem ele herdou a deficiência?"

    É um campo perigoso de invadir. Muitas deficiências, em especial a Síndrome de Down, acontecem por acidente genético. Isso significa que qualquer casal poderá ter um filho deficiente. E ainda que houvesse uma herança genética, que diferença isso faz? É um assunto que poderá trazer à tona culpas das quais o pai ou a mãe estão tentando se livrar.
  • 8. Usar a palavra com "R" (retard...) em qualquer circunstância

    Para ofendê-la, você não precisará usar esse termo para se referir ao filho dela, basta usá-lo para se referir a qualquer pessoa, deficiente ou não. É um adjetivo bastante ofensivo para quem tem um filho com necessidades especiais. Jamais o use na frente dela. Na verdade, seria melhor se você o eliminasse do seu vocabulário.
  • 9. "Você vai arriscar outro filho?"

    Eu ouvi isso muitas vezes, quando dizia que gostaria de ter mais filhos. Um médico geneticista chegou ao cúmulo de me dizer que eu "não deveria" ter outro filho, pois haveria tanto por cento de chance de ele nascer com Síndrome de Down também. Eu questionei: "E daí? Vou amá-lo do mesmo jeito!" Ele disse com todas as letras que os médicos não querem mais crianças assim no mundo. Foi algo chocante de se ouvir.
    Bom, eu tive mais dois filhos ditos "normais", que foram uma bênção na vida do meu garotinho especial, e na minha.
  • 10. Nada

    Não dizer coisa alguma ou não fazer perguntas soa como se a presença da criança não fizesse qualquer diferença, como se ela fosse invisível. Aposto que nenhuma mãe se ofenderia com perguntas educadas ou comentários gentis sobre seu filho. Então, encontre algo positivo para falar e tudo estará bem.
  • Um conselho é simples

    Aja naturalmente. Sorria para a criança e sua mãe, pergunte seu nome. Olhe para a criança. Não tente desviar o olhar. É muito estranho ver uma pessoa se esforçando para não olhar para seu filho. Por outro lado, pior ainda é ver uma pessoa olhando-o fixamente, como se nunca tivesse visto uma pessoa deficiente antes. Tudo o que é feito naturalmente e de boa vontade tende a funcionar bem.
  • Fonte: http://familia.com.br/fam%C3%ADlia/10-coisas-que-voce-nunca-deve-dizer-a-mae-de-uma-crianca-com-sindrome-de-down-ou-qualquer-deficiencia
  • Abraços Inclusivos.

quinta-feira, 30 de julho de 2015

TOD - Transtorno Desafiador Opositivo

Olá leitores queridos

Hoje vamos falar de um transtorno que é ao mesmo tempo comum e desconhecido por muitas pessoas.

De  acordo com a CID 10 – F.91.3 (Classificação Internacional de Doenças), o TOD – Transtorno Desafiador Opositivo é um “tipo de transtorno de conduta que ocorre habitualmente em crianças jovens, caracterizado essencialmente por um comportamento provocador, desobediente ou perturbador, e não acompanhado de comportamentos delituosos ou de condutas agressivas ou dissociais graves”.

Esse tipo de jovem é sempre um desafio para pais e professores. Por isso seguem algumas dicas:

Para pais - 

  • É extremamente necessário colocar as regras a serem seguidas pela criança, porém elas devem ser feitas de maneira clara e firme.
  • Olhe diretamente nos olhos, mas ao mesmo tempo de maneira amorosa ao falar.
  • Não dê ordem à distância.
  • Dê ordem especificas, sem que a criança perceba, fale de forma que ela não possa responder NÃO.
  • Os pais precisam estar em sintonia quando pedem ou falam alguma coisa, pois qualquer brecha deixará a criança confusa e ao mesmo tempo aproveitadora das situações.
  • Crianças com TOD normalmente necessitam de acompanhamento psicológico para conseguirem lidar melhor com suas ansiedades e paciência.
Para professores - 

  • Fique calmo - não reage de forma agressiva ou ameaçadora, isso só fará com que o quadro se agrave, use frases como "isso é o que acontece quando você não segue as regras".
  • Estabeleça uma relação de confiança - ouça o aluno e tome decisões imparciais e justas, nunca utilize a frase "você está errado", tente entender primeiro o ocorrido e converse.
  • Dê apoio positivo - apesar de ser complicado dar apoio positivo para esses alunos, tente animá-lo e encorajá-lo a fazer sempre o melhor, elogie de forma oral e  também escrita.
  • Dê uma segunda chance - por não terem paciência e criticarem até mesmo seus próprios trabalhos, dê um tempo a mais para que façam as tarefas, caso não tenha sido bem sucedido de uma segunda chance, esclarecendo o que você quer que "melhore".

Apesar desse transtorno não ter cura, ele possui tratamento e o jovem deve estar consciente desse passo para que possa se ajudar. 
Não confunda pirraça e birra com o transtorno, apesar de no início apresentarem as mesmas situações.

Espero que tenham gostado e se caso tenham mais alguma dica é só enviar que eu posto aqui. Além disso para quem tem aluno ou filho assim podem consultar o  livro "O reizinho da Casa" do  Dr. Gustavo Teixeira.

Abraços e até mais.

Fontes: Livro "o Reizinho da Casa", Dr. Gustavo Teixeira e http://www.ehow.com.br/tecnicas-professor-lidar-aluno-transtorno-desafiador-opositivo-info_100849/


sábado, 25 de julho de 2015

Estatuto da Pessoa com Deficiência Comentado IV

Olá queridos leitores
Para finalizar os comentários sobre a parte educacional desta lei, vamos falar de um assunto que ainda que ainda gera muitas dúvidas, e que ainda existe, apesar de várias leis afirmaram que é proibido!

Preciso pagar valor extra para a instituição, quando o meu filho precisar de apoio escolar (mediador, intérpretes, cuidador, etc)?

Como em outras leis, o Estatuto em seu artigo 28º, inciso XVII, vem reforçar:

XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;
§ 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, SENDO VEDADA a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

Você NÃO precisa e não deve PAGAR, por quaisquer custos extras que é necessário para incluir seu filho. A escola que deve providenciar o material e os profissionais para que o indivíduo possa estar na escola e aprender em igualdade de condições, assim como qualquer outro aluno.

Espero que tenham gostado e que tenha sido útil. 

Abraços e até a próxima, muitas novidades virão por aí.

sexta-feira, 24 de julho de 2015

Estatuto da Pessoa com Deficiência Comentado III

Continuando...

Ainda no artigo 28º alguns incisos são voltados exclusivamente para as pessoas com deficiência auditiva:

IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

Como muitos sabem a Libras é a Língua materna dos surdos. Por isso ter o intérprete e o uso de Libras nas instituições que recebem alunos nessa situação é imprescindível. Como já foi apresentado também no PNE 2014-2024, a educação bilíngue deve ser a principal escolha para o ensino destes alunos, mesmo que em escolas inclusivas.
Isso vem tirar a dúvida de muitos profissionais e de muitas famílias que ficavam indecisos de quando e onde colocar seus filhos para estudar, pois a escola não era bilíngue. Agora a escola inclusiva também precisa ofertar a Libras como primeira língua e a modalidade escrita na Língua Portuguesa.
Sabemos que esta teoria ainda está um pouco longe de se tornar realidade pois faltam também profissionais como intérpretes e professores de Libras, mas é um item que precisamos cobrar e incentivar para que o quanto mais breve possível, se torne realidade.

Além disso os profissionais de Libras devem seguir as seguintes indicações (art, 28, inciso XVII, §2º:

§ 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:
I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;

II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. 

Fique esperto: "EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS É PRIORIDADE".

quinta-feira, 23 de julho de 2015

Estatuto da Pessoa com Deficiência Comentado II

Olá leitores

Dando continuidade a nossa conversa sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, vamos falar agora sobre o Art. 28, como esse artigo possui muitos incisos, vou falando aos poucos, ok?

Hoje vou falar sobre os incisos II, III, XV e XVI. Vamos lá...

II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

É importante deixar claro que não adianta só colocar o estudante na escola e pronto. É necessário que se faça as adaptações que garantam não somente a oferta, mas também a participação e a aprendizagem.
E nesse caso, não vale somente para os alunos com deficiência, qualquer estudante tem o direito de ter garantida sua participação e aprendizagem, isto é, ter um serviço educacional de qualidade e que promova a melhoria do cidadão.
E para isso outro inciso deste mesmo artigo reafirma esse compromisso, através do projeto político pedagógico.

III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

Ainda neste mesmo artigo mais dois incisos garantem a participação da pessoa com deficiência a qualquer espaço e atividade que a instituição disponibilize:

XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;

E quando cita “igualdade de condições” não quer dizer que farão as mesmas coisas do mesmo jeito, quer dizer que necessita de adaptações, ou não, para que a pessoa possa realizar a tarefa.

Espero que tenha ajudado, abraços e até a próxima.


quarta-feira, 22 de julho de 2015

Estatuto da Pessoa com Deficiência Comentado

Olá pessoal

Como prometido, vou postar aqui alguns comentários sobre o Capítulo IV do Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado pelo presidenta Dilma no último dia 06 de julho de 2015. Esta Lei vem garantir e ratificar alguns direitos das pessoas com deficiência de maneira mais clara e atual.

Durante algumas semanas comentarei alguns artigos relacionados à educação.

Hoje começaremos com o Artigo 27.

 "A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação."

Nesse primeiro artigo voltado para educação, é bem claro o direito de participar de um ambiente educacional inclusivo, voltado a alcançar o desenvolvimento integral das habilidades da pessoa com deficiência.
Como já comentei outras vezes aqui no blog, a desculpa de que “não estamos preparados” e “não temos como atendê-lo”, não é mais permitida.
Pais e responsáveis devem ficar atentos às instituições que utilizam essa forma “sutil” para fazer discriminação e agir com preconceito.
Mas é necessário também que estejamos atentos ao tipo de serviço que vai ser oferecido, pois como diz o parágrafo único, o serviço deve ser de QUALIDADE, então a dica é procurar instituições que já possuem alunos incluídos ou senão, ver o que estão oferecendo ou o que vão oferecer para que o aluno possa ter suas habilidades desenvolvidas, sejam elas cognitivas ou sociais. E acima de tudo fiscalizar estas instituições.
Ah, só mais uma coisa, inclusão na escola não é somente para desenvolver a socialização, para isso existem as academias, as associações, as praças e os clubes. Na escola o aluno deve APRENDER e DESENVOLVER HABILIDADES.


Fiquem atentos e até a próxima.

sexta-feira, 17 de julho de 2015

Tradução em Libras

Olá queridos leitores

Mais uma novidade no nosso blog!

Agora nossos colegas surdos poderão ter acesso a todas as postagens sem precisar ter domínio fluente em Língua Portuguesa.
O blog agora tem tradução em Libras através do Web Libras, uma ótima ferramenta para utilizar e tornar qualquer veículo na internet acessível.

Para os que não sabem a comunidade surda nem sempre possui domínio fluente em Língua Portuguesa, e além disso sua língua materna é a Libras, por isso eles tem o direito de ter acesso em Libras em qualquer lugar ou espaço que necessite comunicação.

Foi pensando nisso que inclui mais essa ferramenta no blog.
Espero que tenham gostado.

Beijinhos e até a próxima.

P.S.: Para quem quiser incluir essa ferramenta em seu site é só acessar Web Libras em nossa coluna de links para auxílio e fazer o seu cadastro.

quarta-feira, 15 de julho de 2015

Voltando com tudo!!

Olá queridos leitores.

Primeiramente, peço milhões de desculpa por deixar vocês sem postagens durante tanto tempo. Estava muito atarefada, dividindo meu tempo com a pós-graduação, o trabalho e as duas filhas. Agora que as coisas se acertaram, a pós-graduação acabou e a minha bebê já vai completar 6 meses, estou voltando com tudo.

O blog está de cara nova e muitas novidades e muita informação vai vir por aí.

A partir de agora toda semana tem informação nova.

Preparem-se pois vou começar a comentar na semana que vem sobre o novo Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado no último dia 06 de julho de 2015.

Até a próxima semana.

Abraços Inclusivos