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sábado, 25 de julho de 2015

Estatuto da Pessoa com Deficiência Comentado IV

Olá queridos leitores
Para finalizar os comentários sobre a parte educacional desta lei, vamos falar de um assunto que ainda que ainda gera muitas dúvidas, e que ainda existe, apesar de várias leis afirmaram que é proibido!

Preciso pagar valor extra para a instituição, quando o meu filho precisar de apoio escolar (mediador, intérpretes, cuidador, etc)?

Como em outras leis, o Estatuto em seu artigo 28º, inciso XVII, vem reforçar:

XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;
§ 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, SENDO VEDADA a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

Você NÃO precisa e não deve PAGAR, por quaisquer custos extras que é necessário para incluir seu filho. A escola que deve providenciar o material e os profissionais para que o indivíduo possa estar na escola e aprender em igualdade de condições, assim como qualquer outro aluno.

Espero que tenham gostado e que tenha sido útil. 

Abraços e até a próxima, muitas novidades virão por aí.

sexta-feira, 24 de julho de 2015

Estatuto da Pessoa com Deficiência Comentado III

Continuando...

Ainda no artigo 28º alguns incisos são voltados exclusivamente para as pessoas com deficiência auditiva:

IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

Como muitos sabem a Libras é a Língua materna dos surdos. Por isso ter o intérprete e o uso de Libras nas instituições que recebem alunos nessa situação é imprescindível. Como já foi apresentado também no PNE 2014-2024, a educação bilíngue deve ser a principal escolha para o ensino destes alunos, mesmo que em escolas inclusivas.
Isso vem tirar a dúvida de muitos profissionais e de muitas famílias que ficavam indecisos de quando e onde colocar seus filhos para estudar, pois a escola não era bilíngue. Agora a escola inclusiva também precisa ofertar a Libras como primeira língua e a modalidade escrita na Língua Portuguesa.
Sabemos que esta teoria ainda está um pouco longe de se tornar realidade pois faltam também profissionais como intérpretes e professores de Libras, mas é um item que precisamos cobrar e incentivar para que o quanto mais breve possível, se torne realidade.

Além disso os profissionais de Libras devem seguir as seguintes indicações (art, 28, inciso XVII, §2º:

§ 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:
I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;

II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. 

Fique esperto: "EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS É PRIORIDADE".

quinta-feira, 23 de julho de 2015

Estatuto da Pessoa com Deficiência Comentado II

Olá leitores

Dando continuidade a nossa conversa sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, vamos falar agora sobre o Art. 28, como esse artigo possui muitos incisos, vou falando aos poucos, ok?

Hoje vou falar sobre os incisos II, III, XV e XVI. Vamos lá...

II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

É importante deixar claro que não adianta só colocar o estudante na escola e pronto. É necessário que se faça as adaptações que garantam não somente a oferta, mas também a participação e a aprendizagem.
E nesse caso, não vale somente para os alunos com deficiência, qualquer estudante tem o direito de ter garantida sua participação e aprendizagem, isto é, ter um serviço educacional de qualidade e que promova a melhoria do cidadão.
E para isso outro inciso deste mesmo artigo reafirma esse compromisso, através do projeto político pedagógico.

III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

Ainda neste mesmo artigo mais dois incisos garantem a participação da pessoa com deficiência a qualquer espaço e atividade que a instituição disponibilize:

XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;

E quando cita “igualdade de condições” não quer dizer que farão as mesmas coisas do mesmo jeito, quer dizer que necessita de adaptações, ou não, para que a pessoa possa realizar a tarefa.

Espero que tenha ajudado, abraços e até a próxima.


quarta-feira, 22 de julho de 2015

Estatuto da Pessoa com Deficiência Comentado

Olá pessoal

Como prometido, vou postar aqui alguns comentários sobre o Capítulo IV do Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado pelo presidenta Dilma no último dia 06 de julho de 2015. Esta Lei vem garantir e ratificar alguns direitos das pessoas com deficiência de maneira mais clara e atual.

Durante algumas semanas comentarei alguns artigos relacionados à educação.

Hoje começaremos com o Artigo 27.

 "A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação."

Nesse primeiro artigo voltado para educação, é bem claro o direito de participar de um ambiente educacional inclusivo, voltado a alcançar o desenvolvimento integral das habilidades da pessoa com deficiência.
Como já comentei outras vezes aqui no blog, a desculpa de que “não estamos preparados” e “não temos como atendê-lo”, não é mais permitida.
Pais e responsáveis devem ficar atentos às instituições que utilizam essa forma “sutil” para fazer discriminação e agir com preconceito.
Mas é necessário também que estejamos atentos ao tipo de serviço que vai ser oferecido, pois como diz o parágrafo único, o serviço deve ser de QUALIDADE, então a dica é procurar instituições que já possuem alunos incluídos ou senão, ver o que estão oferecendo ou o que vão oferecer para que o aluno possa ter suas habilidades desenvolvidas, sejam elas cognitivas ou sociais. E acima de tudo fiscalizar estas instituições.
Ah, só mais uma coisa, inclusão na escola não é somente para desenvolver a socialização, para isso existem as academias, as associações, as praças e os clubes. Na escola o aluno deve APRENDER e DESENVOLVER HABILIDADES.


Fiquem atentos e até a próxima.

quarta-feira, 15 de julho de 2015

Voltando com tudo!!

Olá queridos leitores.

Primeiramente, peço milhões de desculpa por deixar vocês sem postagens durante tanto tempo. Estava muito atarefada, dividindo meu tempo com a pós-graduação, o trabalho e as duas filhas. Agora que as coisas se acertaram, a pós-graduação acabou e a minha bebê já vai completar 6 meses, estou voltando com tudo.

O blog está de cara nova e muitas novidades e muita informação vai vir por aí.

A partir de agora toda semana tem informação nova.

Preparem-se pois vou começar a comentar na semana que vem sobre o novo Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado no último dia 06 de julho de 2015.

Até a próxima semana.

Abraços Inclusivos