Para finalizar os comentários sobre a parte educacional desta lei, vamos falar de um assunto que ainda que ainda gera muitas dúvidas, e que ainda existe, apesar de
várias leis afirmaram que é proibido!
Preciso pagar valor extra para a
instituição, quando o meu filho precisar de apoio escolar (mediador,
intérpretes, cuidador, etc)?
Como em outras leis, o Estatuto em seu
artigo 28º, inciso XVII, vem reforçar:
XVII - oferta de profissionais de apoio
escolar;
§ 1o Às
instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente
o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV,
XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, SENDO VEDADA a
cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades,
anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
Você NÃO precisa e não deve PAGAR, por
quaisquer custos extras que é necessário para incluir seu filho. A escola que
deve providenciar o material e os profissionais para que o indivíduo possa
estar na escola e aprender em igualdade de condições, assim como qualquer outro
aluno.
Espero que tenham gostado e que tenha sido útil.
Abraços e até a próxima, muitas novidades virão por aí.
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