Como prometido, vou postar aqui alguns comentários sobre o Capítulo IV do Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado pelo presidenta Dilma no último dia 06 de julho de 2015. Esta Lei vem garantir e ratificar alguns direitos das pessoas com deficiência de maneira mais clara e atual.
Durante algumas semanas comentarei alguns artigos relacionados à educação.
Hoje começaremos com o Artigo 27.
"A educação constitui
direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em
todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o
máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas,
sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e
necessidades de aprendizagem.
Parágrafo único. É dever do
Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de
qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de
violência, negligência e discriminação."
Nesse primeiro artigo
voltado para educação, é bem claro o direito de participar de um ambiente
educacional inclusivo, voltado a alcançar o desenvolvimento integral das
habilidades da pessoa com deficiência.
Como já comentei outras
vezes aqui no blog, a desculpa de que “não estamos preparados” e “não temos
como atendê-lo”, não é mais permitida.
Pais e responsáveis
devem ficar atentos às instituições que utilizam essa forma “sutil” para fazer
discriminação e agir com preconceito.
Mas é necessário também
que estejamos atentos ao tipo de serviço que vai ser oferecido, pois como diz o
parágrafo único, o serviço deve ser de QUALIDADE, então a dica é procurar
instituições que já possuem alunos incluídos ou senão, ver o que estão
oferecendo ou o que vão oferecer para que o aluno possa ter suas habilidades
desenvolvidas, sejam elas cognitivas ou sociais. E acima de tudo fiscalizar estas instituições.
Ah, só mais uma coisa,
inclusão na escola não é somente para desenvolver a socialização, para isso
existem as academias, as associações, as praças e os clubes. Na escola o aluno
deve APRENDER e DESENVOLVER HABILIDADES.
Fiquem atentos e até a
próxima.
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