quinta-feira, 23 de julho de 2015

Estatuto da Pessoa com Deficiência Comentado II

Olá leitores

Dando continuidade a nossa conversa sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, vamos falar agora sobre o Art. 28, como esse artigo possui muitos incisos, vou falando aos poucos, ok?

Hoje vou falar sobre os incisos II, III, XV e XVI. Vamos lá...

II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

É importante deixar claro que não adianta só colocar o estudante na escola e pronto. É necessário que se faça as adaptações que garantam não somente a oferta, mas também a participação e a aprendizagem.
E nesse caso, não vale somente para os alunos com deficiência, qualquer estudante tem o direito de ter garantida sua participação e aprendizagem, isto é, ter um serviço educacional de qualidade e que promova a melhoria do cidadão.
E para isso outro inciso deste mesmo artigo reafirma esse compromisso, através do projeto político pedagógico.

III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

Ainda neste mesmo artigo mais dois incisos garantem a participação da pessoa com deficiência a qualquer espaço e atividade que a instituição disponibilize:

XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;

E quando cita “igualdade de condições” não quer dizer que farão as mesmas coisas do mesmo jeito, quer dizer que necessita de adaptações, ou não, para que a pessoa possa realizar a tarefa.

Espero que tenha ajudado, abraços e até a próxima.


quarta-feira, 22 de julho de 2015

Estatuto da Pessoa com Deficiência Comentado

Olá pessoal

Como prometido, vou postar aqui alguns comentários sobre o Capítulo IV do Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado pelo presidenta Dilma no último dia 06 de julho de 2015. Esta Lei vem garantir e ratificar alguns direitos das pessoas com deficiência de maneira mais clara e atual.

Durante algumas semanas comentarei alguns artigos relacionados à educação.

Hoje começaremos com o Artigo 27.

 "A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação."

Nesse primeiro artigo voltado para educação, é bem claro o direito de participar de um ambiente educacional inclusivo, voltado a alcançar o desenvolvimento integral das habilidades da pessoa com deficiência.
Como já comentei outras vezes aqui no blog, a desculpa de que “não estamos preparados” e “não temos como atendê-lo”, não é mais permitida.
Pais e responsáveis devem ficar atentos às instituições que utilizam essa forma “sutil” para fazer discriminação e agir com preconceito.
Mas é necessário também que estejamos atentos ao tipo de serviço que vai ser oferecido, pois como diz o parágrafo único, o serviço deve ser de QUALIDADE, então a dica é procurar instituições que já possuem alunos incluídos ou senão, ver o que estão oferecendo ou o que vão oferecer para que o aluno possa ter suas habilidades desenvolvidas, sejam elas cognitivas ou sociais. E acima de tudo fiscalizar estas instituições.
Ah, só mais uma coisa, inclusão na escola não é somente para desenvolver a socialização, para isso existem as academias, as associações, as praças e os clubes. Na escola o aluno deve APRENDER e DESENVOLVER HABILIDADES.


Fiquem atentos e até a próxima.

sexta-feira, 17 de julho de 2015

Tradução em Libras

Olá queridos leitores

Mais uma novidade no nosso blog!

Agora nossos colegas surdos poderão ter acesso a todas as postagens sem precisar ter domínio fluente em Língua Portuguesa.
O blog agora tem tradução em Libras através do Web Libras, uma ótima ferramenta para utilizar e tornar qualquer veículo na internet acessível.

Para os que não sabem a comunidade surda nem sempre possui domínio fluente em Língua Portuguesa, e além disso sua língua materna é a Libras, por isso eles tem o direito de ter acesso em Libras em qualquer lugar ou espaço que necessite comunicação.

Foi pensando nisso que inclui mais essa ferramenta no blog.
Espero que tenham gostado.

Beijinhos e até a próxima.

P.S.: Para quem quiser incluir essa ferramenta em seu site é só acessar Web Libras em nossa coluna de links para auxílio e fazer o seu cadastro.

quarta-feira, 15 de julho de 2015

Voltando com tudo!!

Olá queridos leitores.

Primeiramente, peço milhões de desculpa por deixar vocês sem postagens durante tanto tempo. Estava muito atarefada, dividindo meu tempo com a pós-graduação, o trabalho e as duas filhas. Agora que as coisas se acertaram, a pós-graduação acabou e a minha bebê já vai completar 6 meses, estou voltando com tudo.

O blog está de cara nova e muitas novidades e muita informação vai vir por aí.

A partir de agora toda semana tem informação nova.

Preparem-se pois vou começar a comentar na semana que vem sobre o novo Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado no último dia 06 de julho de 2015.

Até a próxima semana.

Abraços Inclusivos

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Acessibilidade para Cadeirantes

Olá leitores,

De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT NBR950), a Acessibilidade é definida como "a condição para utilização com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação por uma pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida".  

Este final de semana, por uma lesão no pé, tive a oportunidade de vivenciar a experiência de estar em uma cadeira de rodas, por um final de semana. Por isso segue algumas dicas para você que trabalha ou que tem um estabelecimento comercial para que possa deixar seu espaço mais inclusivo aos cadeirantes:

1.       Verifique se as portas são largas o suficiente para passar cadeiras de rodas;
2.       Certifique-se que os produtos estejam ao alcance do cliente ou se tem alguém que possa ajuda-lo a pegar quando estiver mais alto;
3.       Caso o estabelecimento seja um lugar com diversos andares, certifique-se que tenha elevadores e que nestes caibam as cadeiras de rodas;
4.       Rampas e acesso próprios para os cadeirantes se fazem extremamente necessários;
5.       Outro fator de extrema necessidade e ter sempre um banheiro que seja acessível ao cadeirante, incluindo a pia, a descarga e o suporte de papeis;
6.       Os espaços entre as prateleiras e os espaços do caixa também devem prever a passagem de cadeira de rodas;
7.       As instruções mais especificas devem estar sempre em local onde o cadeirante possa ver sem dificuldades;

8.       Para finalizar, auxiliar sempre ao cliente cadeirante em todas as tarefas dentro, e se possível, fora do seu estabelecimento.

Caso tenha mais dicas é só me enviar que eu posto aqui.
Abraços e até a próxima.