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quarta-feira, 6 de julho de 2016

Reportagem Fantástico - Álbum sensorial - Comentada

Olá Leitores

Com certeza muitos de vocês assistiram a reportagem do fantástico, sobre o casal de cegos que receberam um álbum sensorial do ensaio fotográfico que tinham feito de sua filha.
Gostaria de comentar, que não foi um pedido do casal, mas a sensibilidade da fotógrafa, que percebendo que os pais não poderiam ver as fotos da filha, resolveu pesquisar e criar o álbum para que os pais também tivessem a oportunidade de "ver" as fotos.
Além da foto da bebê, o álbum possuía a textura da roupa utilizada e também um descrição em Braille de tudo que estava na foto.

E é assim que nós mudamos as maneiras de ver o mundo. Quando falamos de inclusão, falamos de perceber a necessidade do outro e fazer o possível para que ele tenha as mesmas oportunidades que qualquer outra pessoa. Sensibilidade é o que move a inclusão, seja ela social, educacional ou humana. Ser inclusivo é ser sensitivo a ponto de perceber que o outro também merece.

Parabéns para a fotógrafa pela iniciativa e que seja exemplo para muitos outros trabalhos assim e também para inclusões mais efetivas em nossa sociedade.

quinta-feira, 23 de julho de 2015

Estatuto da Pessoa com Deficiência Comentado II

Olá leitores

Dando continuidade a nossa conversa sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, vamos falar agora sobre o Art. 28, como esse artigo possui muitos incisos, vou falando aos poucos, ok?

Hoje vou falar sobre os incisos II, III, XV e XVI. Vamos lá...

II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

É importante deixar claro que não adianta só colocar o estudante na escola e pronto. É necessário que se faça as adaptações que garantam não somente a oferta, mas também a participação e a aprendizagem.
E nesse caso, não vale somente para os alunos com deficiência, qualquer estudante tem o direito de ter garantida sua participação e aprendizagem, isto é, ter um serviço educacional de qualidade e que promova a melhoria do cidadão.
E para isso outro inciso deste mesmo artigo reafirma esse compromisso, através do projeto político pedagógico.

III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

Ainda neste mesmo artigo mais dois incisos garantem a participação da pessoa com deficiência a qualquer espaço e atividade que a instituição disponibilize:

XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;

E quando cita “igualdade de condições” não quer dizer que farão as mesmas coisas do mesmo jeito, quer dizer que necessita de adaptações, ou não, para que a pessoa possa realizar a tarefa.

Espero que tenha ajudado, abraços e até a próxima.