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sábado, 25 de julho de 2015

Estatuto da Pessoa com Deficiência Comentado IV

Olá queridos leitores
Para finalizar os comentários sobre a parte educacional desta lei, vamos falar de um assunto que ainda que ainda gera muitas dúvidas, e que ainda existe, apesar de várias leis afirmaram que é proibido!

Preciso pagar valor extra para a instituição, quando o meu filho precisar de apoio escolar (mediador, intérpretes, cuidador, etc)?

Como em outras leis, o Estatuto em seu artigo 28º, inciso XVII, vem reforçar:

XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;
§ 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, SENDO VEDADA a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

Você NÃO precisa e não deve PAGAR, por quaisquer custos extras que é necessário para incluir seu filho. A escola que deve providenciar o material e os profissionais para que o indivíduo possa estar na escola e aprender em igualdade de condições, assim como qualquer outro aluno.

Espero que tenham gostado e que tenha sido útil. 

Abraços e até a próxima, muitas novidades virão por aí.

sexta-feira, 24 de julho de 2015

Estatuto da Pessoa com Deficiência Comentado III

Continuando...

Ainda no artigo 28º alguns incisos são voltados exclusivamente para as pessoas com deficiência auditiva:

IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

Como muitos sabem a Libras é a Língua materna dos surdos. Por isso ter o intérprete e o uso de Libras nas instituições que recebem alunos nessa situação é imprescindível. Como já foi apresentado também no PNE 2014-2024, a educação bilíngue deve ser a principal escolha para o ensino destes alunos, mesmo que em escolas inclusivas.
Isso vem tirar a dúvida de muitos profissionais e de muitas famílias que ficavam indecisos de quando e onde colocar seus filhos para estudar, pois a escola não era bilíngue. Agora a escola inclusiva também precisa ofertar a Libras como primeira língua e a modalidade escrita na Língua Portuguesa.
Sabemos que esta teoria ainda está um pouco longe de se tornar realidade pois faltam também profissionais como intérpretes e professores de Libras, mas é um item que precisamos cobrar e incentivar para que o quanto mais breve possível, se torne realidade.

Além disso os profissionais de Libras devem seguir as seguintes indicações (art, 28, inciso XVII, §2º:

§ 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:
I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;

II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. 

Fique esperto: "EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS É PRIORIDADE".

quinta-feira, 23 de julho de 2015

Estatuto da Pessoa com Deficiência Comentado II

Olá leitores

Dando continuidade a nossa conversa sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, vamos falar agora sobre o Art. 28, como esse artigo possui muitos incisos, vou falando aos poucos, ok?

Hoje vou falar sobre os incisos II, III, XV e XVI. Vamos lá...

II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

É importante deixar claro que não adianta só colocar o estudante na escola e pronto. É necessário que se faça as adaptações que garantam não somente a oferta, mas também a participação e a aprendizagem.
E nesse caso, não vale somente para os alunos com deficiência, qualquer estudante tem o direito de ter garantida sua participação e aprendizagem, isto é, ter um serviço educacional de qualidade e que promova a melhoria do cidadão.
E para isso outro inciso deste mesmo artigo reafirma esse compromisso, através do projeto político pedagógico.

III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

Ainda neste mesmo artigo mais dois incisos garantem a participação da pessoa com deficiência a qualquer espaço e atividade que a instituição disponibilize:

XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;

E quando cita “igualdade de condições” não quer dizer que farão as mesmas coisas do mesmo jeito, quer dizer que necessita de adaptações, ou não, para que a pessoa possa realizar a tarefa.

Espero que tenha ajudado, abraços e até a próxima.


quarta-feira, 22 de julho de 2015

Estatuto da Pessoa com Deficiência Comentado

Olá pessoal

Como prometido, vou postar aqui alguns comentários sobre o Capítulo IV do Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado pelo presidenta Dilma no último dia 06 de julho de 2015. Esta Lei vem garantir e ratificar alguns direitos das pessoas com deficiência de maneira mais clara e atual.

Durante algumas semanas comentarei alguns artigos relacionados à educação.

Hoje começaremos com o Artigo 27.

 "A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação."

Nesse primeiro artigo voltado para educação, é bem claro o direito de participar de um ambiente educacional inclusivo, voltado a alcançar o desenvolvimento integral das habilidades da pessoa com deficiência.
Como já comentei outras vezes aqui no blog, a desculpa de que “não estamos preparados” e “não temos como atendê-lo”, não é mais permitida.
Pais e responsáveis devem ficar atentos às instituições que utilizam essa forma “sutil” para fazer discriminação e agir com preconceito.
Mas é necessário também que estejamos atentos ao tipo de serviço que vai ser oferecido, pois como diz o parágrafo único, o serviço deve ser de QUALIDADE, então a dica é procurar instituições que já possuem alunos incluídos ou senão, ver o que estão oferecendo ou o que vão oferecer para que o aluno possa ter suas habilidades desenvolvidas, sejam elas cognitivas ou sociais. E acima de tudo fiscalizar estas instituições.
Ah, só mais uma coisa, inclusão na escola não é somente para desenvolver a socialização, para isso existem as academias, as associações, as praças e os clubes. Na escola o aluno deve APRENDER e DESENVOLVER HABILIDADES.


Fiquem atentos e até a próxima.

quarta-feira, 15 de julho de 2015

Voltando com tudo!!

Olá queridos leitores.

Primeiramente, peço milhões de desculpa por deixar vocês sem postagens durante tanto tempo. Estava muito atarefada, dividindo meu tempo com a pós-graduação, o trabalho e as duas filhas. Agora que as coisas se acertaram, a pós-graduação acabou e a minha bebê já vai completar 6 meses, estou voltando com tudo.

O blog está de cara nova e muitas novidades e muita informação vai vir por aí.

A partir de agora toda semana tem informação nova.

Preparem-se pois vou começar a comentar na semana que vem sobre o novo Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado no último dia 06 de julho de 2015.

Até a próxima semana.

Abraços Inclusivos

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Toda Criança é ÚNICA!!!!!!!!!

Bom Dia Leitores

Estou estudando mais profundamente a Declaração de Salamanca e li uma das afirmações que gostaria de partilhar e debater com vocês.

Segundo a Declaração "[...]toda criança possui características, interesses, habilidades e necessidades de aprendizagem que são únicas[...]" (p.2, 1994)

Assim vamos pensar, por quê as escolas ainda insistem em querer que todos os alunos aprendam da mesma maneira? Por que os pais não acreditam nas potencialidades de seu filho como único no mundo.

Apesar de algumas características e segundo Piaget algumas fases do desenvolvimento seguirem um certo padrão, as crianças aprendem de formas diferentes e desenvolvem habilidades que são próprias. Os educadores (pais, professores, babás e qualquer pessoa que lida com crianças) necessitam ver que cada criança tem seu lugar e seu momento.

Obviamente que a estimulação faz toda a diferença, porém estimular não é impor condições, e sim ajudar a criança ou qualquer pessoa a desenvolver diferentes habilidades.

E se essas diferenças individuais são tão claras para qualquer criança, imagina para aquelas que possuem alguma deficiência, que precisa desenvolver outras habilidades das quais ainda não estamos acostumados.

Você que conhece uma criança, precisa ver nela um ser único, que precisa de cuidados, que gosta de expressar seus sentimentos, que não é um adulto em miniatura e que possui habilidades específicas. Só assim ambos irão aprender a cada olhar, a cada gesto a cada palavra.

E para comprovar estes fatos a TV Escola montou uma série chamada "Toda Criança é Única – A Inclusão na Educação Infantil" .

Só não achei o primeiro vídeo os outros vou postar aqui.
Episódio 2 - Caminhos para Inclusão
Episódio 3 - Rompendo Barreiras
Episódio 4 - Orquestra de Sinais
Episódio 4 - Universo das Diferenças
Episódio 5 - Quebrando a Invisibilidade

Espero que gostem e aproveitem.

Abraços e até a próxima


sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Direito de Estudar numa Escola Regular

Olá Leitores

Um ano novo começa e com ele muitas ideias, muitos planos e inevitavelmente muito trabalho. Para quem é deficiente ou tem filhos, parentes ou amigos deficientes este é um período muito crítico. As escolas estão em processo de matrícula para o ano letivo de 2012 que começa em fevereiro e o aluno que possui alguma dificuldade ou deficiência é discriminado a todo momento.

Então aí vai uma dica:

"Pela Constituição Federal de 1988, art. 205, a educação é direito de todos e dever do estado e da família e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Em seu artigo 208, ela assegura o atendimento educacional especializado aos “portadores de deficiência”, preferencialmente na rede regular de ensino. Nessa direção, a Lei Federal 7853 dispõe que nenhuma escola ou creche pode recusar o acesso do deficiente a instituição escolar (JOVER, 1999, p. 9).

FIQUE ATENTO!

Desculpas como "Não estamos preparados"; "Não temos profissionais qualificados", "A inclusão é um processo recente", não podem mais evitar a entrada desse aluno na escola.

Ao mesmo tempo, os pais tem que ficar atentos com as escolas que prestam um mal serviço de inclusão. Apesar de ser obrigatório, muitos excluem os alunos dentro da própria inclusão. Os professores não dão suporte aos alunos inclusos e assim os alunos não avaçam.

Não podemos generalizar, algumas escolas fazem um ótimo trabalho, dando suporte para os alunos e família. Tendo como aliado o AEE (Atendimento Educacional Especializado), a Secretaria de Educação e os profissionais da escola.

Então faça a sua parte. Cobre seus direitos. E deixe a inclusão acontecer.

Abraços

terça-feira, 8 de março de 2011

Leis para deficientes

Boa Noite Caros Leitores

Muito se fala sobre direitos para os deficientes, porém, como tudo no Brasil, muita coisa ainda não foi posta em pratica.

Segue abaixo links de Declarações Internacionais que tratam sobre deficientes.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Declaração de Jontiem

Declaração de Salamanca

Convenção da Guatemala

Declaração Internacional de Montreal

Até a próxima com mais leis.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

A inclusão é possível?

Os PCN’s (1999, p.163) afirmam que “(...) É a atividade que deve adequar-se ao aluno e não o aluno à atividade”.

Com esta afirmação pode-se perceber que a inclusão é totalmente possível, desde que o professor se encontre aberto para discutir e achar soluções em que o seu trabalho vai adequar-se ao aluno que chega, independente da situação.

Já ouvi muitas pessoas dizendo que o aluno que deve se incluir na turma e que esta não pode viver em torno do aluno incluso, eu discordo! Assim como a citação acima, penso que o professor tem que estar preparado para trabalhar com as diferenças de forma que elas se tornem um ponto de igualdade para todos e o primeiro passo é conhecer mais e se informar.

Por esse motivo, ao lado postei links e livros onde o professor poderá buscar maiores informações sobre vários tipos de dificuldades e diferenças que os alunos irão trazer e que vai ser instrumento de trabalho do professor daí pra frente.
Espero que seja útil.

Até a próxima!